Instituições

 

O Tratado CECA esteve na origem das actuais instituições. Estabeleceu uma Alta Autoridade, uma Assembleia, um Conselho de Ministros e um Tribunal de Justiça. A Comunidade era dotada de personalidade jurídica.

  • A Alta Autoridade era um órgão executivo colegial independente, que tinha como tarefas assegurar a realização dos objectivos fixados no Tratado e agir no interesse geral da Comunidade. Era composta por nove membros designados por seis anos. Garantia a modernização da produção e a melhoria da sua qualidade, pelo desenvolvimento da exportação comum e pela melhoria das condições de trabalho nas indústrias do carvão e do aço. A Alta Autoridade tomava decisões, formulava recomendações e emitia pareceres. Era assistida por um comité consultivo, instalado no Luxemburgo. Era composta por representantes dos produtores, dos trabalhadores, dos utilizadores e dos comerciantes, e, politicamente, por uma Assembleia comum com sede em Estrasburgo.
  • A Assembleia era composta por 78 deputados, delegados dos Parlamentos nacionais: 18, no caso da Alemanha, da França e da Itália, 10, no caso da Bélgica e dos Países Baixos e 4, no caso do Luxemburgo. O Tratado conferia a esta Assembleia um poder de controlo.
  • O Conselho integrava seis representantes delegados dos Governos nacionais. A presidência do Conselho era exercida rotativamente por cada membro, por um período de três meses. O Conselho destinava-se a harmonizar a acção da Alta Autoridade e a política económica geral dos governos. O seu parecer favorável era necessário para as decisões importantes tomadas pela Alta Autoridade.
  • O Tribunal de Justiça era composto por sete juízes nomeados, de comum acordo, pelos Governos dos Estados-Membros, por seis anos. Certificava o respeito do direito em relação à interpretação e aplicação do Tratado.
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